terça-feira, 21 de janeiro de 2014

COMO CONSULTAR C.A?

NÃO CONSEGUE CONSULTAR O C.A ( CERTIFICADO DE APROVAÇÃO )?

Com certeza esse problema ocorre de acordo com a utilização do navegador que usamos para pesquisar um ou outro Certificado de Aprovação no portal do Ministério do Trabalho, já que esse é o portal confiavelmente recomendado para pesquisas relacionadas ao mesmo.

Usando o navegador de pesquisa Google Chrome:  Não teremos sucesso em concluir nosso objetivo. Isso porque, existem particularidades que impedem a conclusão da pesquisa sobre C.A no google chrome.

Usando o navegador de pesquisa Internet Explore: Esse navegador conclui parcialmente a pesquisa, ou seja, provavelmente a pesquisa não será concretizada com sucesso.

Usando o navegador de pesquisa Mozila Firefox: Esse sim é recomendável para pesquisar o C.A. Faça o teste e sua pesquisa será executada com sucesso.

CONSULTE AQUI C.A ( Observação: Utilize o navegador Firefox )

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

NR's

NORMAS REGULAMENTADORAS RESUMIDAS


Abaixo podemos ver um resumo das Normas Regulamentadoras e o principal foco de cada norma

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

LEGISLAÇÃO SST

LEGISLAÇÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 

Sabemos que a Segurança do Trabalho é configurada ou constituída por normas e leis. 
Mas, que leis são essas?

Sua legislação no Brasil é formada pelas normas regulamentadoras ( NR's ) que por sua vez, são artigos consolidados da CLT. Além das NR´s, existem leis complementares e acordos de âmbito internacional estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho que compactuam de um modo geral para a formação da legislação em saúde e segurança do trabalho.
Essa legislação é obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 
Isso quer dizer que a empresa que tem funcionários contratados no regime CLT ou funcionários "celetistas", tem por obrigação de cuidadosamente acatar com suas obrigações e atender as NR's que forem aplicáveis às suas atividades.
O não cumprimento da legislação, pode gerar penalidades de acordo com a infração cometida sendo que a fiscalização é concedida pelo Ministério do Trabalho e feita pela Superintendência Regional do Trabalho.


BAIXE AQUI SUA NR ( PORTAL MTE )

Para quem já conhece as Normas Regulamentadoras, sabe-se que tecnicamente cada norma é formada por itens, subitens e alíneas e não é recomendável tentar decorá-las. O ideal é entender o que se procura e absorver na melhor maneira possível o que cada norma determina.
Vale lembrar que é sempre bom manter-se atualizado com as normas regulamentadoras, pois sofrem alterações constantes de acordo com as necessidades e apesar de cada uma ser específica para uma ou outra situação, a verdade é que estão entrelaçadas entre si ou seja, cada uma em seu quadrado mas todas dentro de um mesmo círculo.
Existem as normas que identificam, classificam, avaliam e controlam os riscos existentes no ambiente de trabalho e normas que consolidam ou fazem com que todas as exigências dispostas em cada norma sejam cumpridas.

Abaixo podemos ver uma classificação de NR's desenvolvida pelo Projeto NRFACIL. Lembrando que essa classificação não é estipulada por lei e sim uma maneira de compreender melhor a aplicação de cada norma regulamentadora. Na minha opinião essa classificação foi bem desenvolvida e é bem interessante.

CLIQUE NA IMAGEM PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO













segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

SST

O QUE É SST ?


Saúde e Segurança do Trabalho, baseiam-se em uma disciplina de contexto amplamente estendido, pois abrange várias áreas especializadas.
Não só o empregador referente à empresa coletiva, mas também o empregador referente à empresa individual, que, assumindo os riscos de uma determinada atividade econômica ( ramo de atividade em que uma empresa atua ), admite, assalaria e dirige prestações de serviços, deve responsabilizar-se por um sistema em SST em sua empresa.

Vale lembrar que também equiparam-se ao empregador:

PROFISSIONAIS LIBERAIS :  Aquele (a) que trabalha por conta própria e presta serviços em sua área dentro da lei ( advogados, médicos, dentistas, etc...)
Exemplo: Dentista que admite uma atendente para trabalhar em seu consultório.

INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIAS :  Instituições que visam a assistência social, educação, cultura e a promoção humana.
Exemplo: Entidades de caridade que contribuem com ajuda por livre e espontânea vontade oferecida por sentimento de solidariedade.

INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS :  Sua principal característica é a restrição de distribuição de lucros, ou seja, ninguém tem direitos legais sobre o saldo positivo. O lucro é reinvestido em estrutura ou em outras áreas da instituição.
Exemplo: Clubes esportivos e recreativos, sindicatos, instituições de ensino, organizações não- governamentais ( ONGs ) e fundações, institutos, entre outros.

Bom, dentro dos deveres dos empregadores com relação a SST podemos destacar que seus principais objetivos começam com a promoção e manutenções dos níveis de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores.
Essas promoções e manutenções devem ser projetadas e implantadas pelos profissionais responsáveis pelo sistema SST.

RESPONSÁVEIS PELO SISTEMA: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou simplesmente SESMT.
  • ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
  • TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
  • MÉDICO DO TRABALHO
  • ENFERMEIRO DO TRABALHO
  • AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Os profissionais descritos acima não só auxiliam o empregador na promoção, implantação e manutenção como também projetam prováveis melhorias no sistema SST. Além disso, projetam meios de prevenir os trabalhadores contra efeitos adversos para saúde decorrentes das condições do ambiente de trabalho.
Portanto, proteção do trabalhador juntamente com o ajuste do ambiente de trabalho é o que irá proporcionar a adaptação adequada do trabalho ao indivíduo desde que o mesmo cumpra com suas responsabilidades relacionadas ao sistema SST. Isso porque o empregado tem dentro de suas responsabilidades o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre saúde e segurança do trabalho.