O QUE É SST ?
Saúde e Segurança do Trabalho, baseiam-se em uma disciplina de contexto amplamente estendido, pois abrange várias áreas especializadas.
Não só o empregador referente à empresa coletiva, mas também o empregador referente à empresa individual, que, assumindo os riscos de uma determinada atividade econômica ( ramo de atividade em que uma empresa atua ), admite, assalaria e dirige prestações de serviços, deve responsabilizar-se por um sistema em SST em sua empresa.
Vale lembrar que também equiparam-se ao empregador:
PROFISSIONAIS LIBERAIS : Aquele (a) que trabalha por conta própria e presta serviços em sua área dentro da lei ( advogados, médicos, dentistas, etc...)
Exemplo: Dentista que admite uma atendente para trabalhar em seu consultório.
INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIAS : Instituições que visam a assistência social, educação, cultura e a promoção humana.
Exemplo: Entidades de caridade que contribuem com ajuda por livre e espontânea vontade oferecida por sentimento de solidariedade.
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS : Sua principal característica é
a restrição de distribuição de lucros, ou seja, ninguém tem direitos legais sobre o saldo positivo. O lucro é reinvestido em estrutura ou em outras áreas da instituição.
Exemplo: Clubes esportivos e recreativos, sindicatos, instituições de ensino, organizações não- governamentais ( ONGs ) e fundações, institutos, entre outros.
Bom, dentro dos deveres dos empregadores com relação a SST podemos destacar que seus principais objetivos começam com a promoção e manutenções dos níveis de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores.
Essas promoções e manutenções devem ser projetadas e implantadas pelos profissionais responsáveis pelo sistema SST.
RESPONSÁVEIS PELO SISTEMA: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou simplesmente SESMT.
- ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
- MÉDICO DO TRABALHO
- ENFERMEIRO DO TRABALHO
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Os profissionais descritos acima não só auxiliam o empregador na promoção, implantação e manutenção como também projetam prováveis melhorias no sistema SST. Além disso, projetam meios de prevenir os trabalhadores contra efeitos adversos para saúde decorrentes das condições do ambiente de trabalho.
Portanto, proteção do trabalhador juntamente com o ajuste do ambiente de trabalho é o que irá proporcionar a adaptação adequada do trabalho ao indivíduo desde que o mesmo cumpra com suas responsabilidades relacionadas ao sistema SST.
Isso porque o empregado tem dentro de suas
responsabilidades o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
saúde e segurança do trabalho.